Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 3ª RELATORIA
Conselheiro JOSÉ WAGNER PRAXEDES
   

1. Processo nº:9575/2020
2. Classe/Assunto: 15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - REFERENTE A ANÁLISE DO CONTRATO Nº 10/2018 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018 CELEBRADO ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAGUATINGA E A EMPRESA RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS PARA FORNECIMENTO DE PERMANENTES EM GERAL.
3. Responsável(eis):SIRLENE PEREIRA DOS SANTOS FARIAS - CPF: 81580304168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIANÓPOLIS

6. DESPACHO Nº 621/2020-RELT3

6.1. Trata-se da Análise do Contrato n° 10/2018 (Relatório Técnico nº 100/2020-3DICE), evento 1, com a análise efetuada pela Área Técnica deste Tribunal no contrato celebrado entre Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga e a Empresa Ramos Empreendimentos Hospitalares e Medicamentos para Fornecimento de Permanentes em Geral, tais como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e departamentos afins.

6.2. A Unidade Técnica efetuou a análise dos documentos juntados no SICAP/LCO acerca da contratação e relatou pontos de inconsistências. Relaciono abaixo os apontamentos extraídos do Relatório Técnico:

I) o empenho da despesa somou R$1.549.730,68(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil reais, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), conforme SICAP CONTÁBIL;

II) os pagamentos totalizaram R$680.406,34(seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme SICAP CONTÁBIL;

III) o Valor do contrato totalizou-se R$650.324,03(seiscentos e cinquenta mil reais, trezentos e vinte e quatro reais e três centavos), conforme SICAP LCO;

IV) o termo contratual demonstra o valor contratado de R$56.309,00(cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais), conforme documento juntado no SICAP LCO.

6.3. Primeiramente, entendo que este expediente, pode tramitar, por enquanto, como análise preliminar, objetivando dar conhecimento aos Responsáveis, lhes oportunizando com isso corrigir impropriedades sanáveis, adequando os atos administrativos aos termos da legislação, sem que haja prejuízos a continuidade do serviço público.

6.4. Assim, acolho a Análise Preliminar do Relatório Técnico n° 100/2020-3DICE elaborado pela Terceira Diretoria de Controle Externo, para o fim de dar CIÊNCIA a Senhora Sirlene Pereira dos Santos Farias - Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Taguatinga, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, responda aos termos do processo em epígrafe, apresentem justificativas e a documentação necessária para esclarecer os apontamentos suscitadas pela Área Técnica:

a) justificar as divergências de valores existentes na execução da despesa com a contratada RAMOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 20.096.886.0001-26, vez que o empenho da despesa somou R$1.549.730,68(um milhão, quinhentos e quarenta e nove mil reais, setecentos e trinta reais e sessenta e oito centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo. Por outro lado, pagamentos totalizaram R$ 680.406,34(seiscentos e oitenta mil, quatrocentos e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme SICAP CONTÁBIL em anexo, e ainda, o termo contratual apresenta como contratado o valor de R$ 56.309,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e nove reais), conforme documento juntado no SICAP LCO.

b) juntar os documentos referentes ao contrato nº 10/2018, listados abaixo:

I) o empenho da despesa; ​​​​​​​

II) as notas fiscais dos produtos adquiridos; ​​​​​​​

III) os comprovantes de atesto da despesa;

​​​​IV) o ato de nomeação do fiscal do contrato; ​​​​​​​

VI) os relatórios dos fiscais do contrato; ​​​​​​​

VII) os comprovantes de pagamentos; ​​​​​​​

VIII) o relatório contendo os locais, departamentos, setores que foram alocados os produtos adquiridos;

6.5. Encaminhem-se o presente expediente ao setor competente (Diretoria Geral de Controle Externo / CODIL) para operacionalizar a comunicação observando os preceitos legais, regimentais e regulamentares.

6.6. Posteriormente, encaminhem-se os autos à Terceira Diretoria do Controle Externo para reexame da matéria e em seguida retornem-se o expediente a este gabinete para providências subsequentes.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 3ª RELATORIA em Palmas, Capital do Estado, aos dias 31 do mês de julho de 2020.

Documento assinado eletronicamente por:
JOSE WAGNER PRAXEDES, CONSELHEIRO (A), em 31/07/2020 às 10:46:42
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 78340 e o código CRC A1F979D

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br